Passaporte digital do produto para Cosméticos
Tudo o que precisa de saber sobre os requisitos do Passaporte Digital do Produto para o setor Cosméticos (base jurídica: ESPR da UE).
Campos DPP obrigatórios
Estes são os campos que o nosso modelo de Cosméticos pede. A UE ainda não publicou as regras detalhadas para este setor, por isso a lista baseia-se no quadro do ESPR e será atualizada quando essas regras forem adotadas.
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Lista de ingredientes
Todos os ingredientes por ordem decrescente de peso, pela designação INCI (Regulamento dos produtos cosméticos (CE) n.º 1223/2009)ex. Aqua, Glycerin, Cetearyl Alcohol, Parfum -
País de fabrico
Onde o produto foi fabricadoex. Reino Unido -
Pegada de carbono
Emissões totais de gases com efeito de estufa da produção (kg CO2e)ex. 8,2 kg CO2e -
Conformidade com as regras sobre produtos químicos
Conformidade com os regulamentos de produtos químicos (REACH, RoHS, etc.)ex. conforme com REACH, certificado RoHS -
Informação sobre alergénios
Alergénios do produto que têm de ser declaradosex. Limonene, Linalool -
Teor de microplásticos
Se o produto contém microplásticos adicionados intencionalmenteex. Sem microplásticos adicionados intencionalmente -
Reciclabilidade da embalagem
Se a embalagem pode ser reciclada, e comoex. Frasco e tampa recicláveis; retirar a bomba
Campos DPP opcionais
Estes campos adicionais são recomendados para produtos de Cosméticos. Incluí-los melhora a completude do seu Passaporte Digital do Produto e pode aumentar as pontuações de conformidade.
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Certificações
Certificados independentes do produto, com o organismo certificador e o númeroex. OEKO-TEX Standard 100, certificado 21.HUS.12345 -
Livre de crueldade animal
Qualquer certificação sobre testes em animais que o produto tenhaex. Certificado Leaping Bunny -
Teor biológico
A proporção de ingredientes de agricultura biológica, e o certificadorex. 95% biológico (COSMOS Organic) -
Transparência da cadeia de abastecimento
Quem fabricou o produto e os seus principais materiais, e onde, tão atrás quanto conseguir rastrearex. Curtido em Itália (Conceria Rossi); cosido em Portugal -
Instruções de fim de vida
Como devolver, reutilizar, reciclar ou eliminar o produto quando já não é usadoex. Devolver em qualquer loja para reciclagem; não deitar no lixo doméstico
Plano de 5 passos para a preparação do DPP no setor Cosméticos
- Faça o inventário da sua gama de produtos de Cosméticos. Liste cada SKU vendido na UE com a categoria, os materiais e a qualidade atual dos dados.
- Associe os campos de dados aplicáveis. Use o plano de trabalho do ESPR para identificar os campos DPP prováveis e alinhar os sistemas internos para os alimentar.
- Envolva os fornecedores nas lacunas de dados. Os dados de composição dos materiais, substâncias e origem dependem da colaboração dos fornecedores. Envie já pedidos formais de dados.
- Faça um piloto de DPP. Escolha uma família de produtos, crie o passaporte completo, teste o suporte QR e use o piloto para detetar falhas operacionais.
- Defina a governação. Atribua responsabilidades claras pela qualidade dos dados do DPP, pela frequência de atualização e pela integração com o registo à medida que o ato delegado se aproxima.
Perguntas frequentes
O que é um Passaporte Digital de Produto para o setor Cosméticos?
Um Passaporte Digital do Produto (DPP) para o setor Cosméticos é um registo digital dos materiais, dados de sustentabilidade, estado de conformidade e cadeia de abastecimento de um produto. O ESPR permite à Comissão Europeia exigi-lo para um grupo de produtos através de um ato delegado. Ainda não foi adotado nenhum ato deste tipo para o setor Cosméticos, pelo que o passaporte ainda não é obrigatório.
Qual é o prazo para o setor Cosméticos?
Não foi adotado nenhum prazo legal para o setor Cosméticos. As obrigações de passaporte ao abrigo do ESPR só começam quando a Comissão Europeia adota um ato delegado para um grupo de produtos, e esse ato fixa a data, normalmente pelo menos 18 meses após a sua entrada em vigor. Atualmente nenhum ato da UE fixa uma data de passaporte para o setor Cosméticos. O primeiro plano de trabalho do ESPR da Comissão, para 2025 a 2030, dá prioridade ao ferro e aço, alumínio, têxteis, pneus, mobiliário e colchões, pelo que as empresas que se preparam agora fazem-no voluntariamente ou porque os clientes o pedem.
Quantos campos são obrigatórios num DPP do setor Cosméticos?
A UE ainda não publicou as regras detalhadas para o setor Cosméticos, pelo que não existe uma lista oficial de campos. O nosso modelo para o setor Cosméticos, baseado no quadro do ESPR, pede 7 campos obrigatórios e 5 campos opcionais. Os campos obrigatórios incluem dados básicos do produto, composição dos materiais e métricas de sustentabilidade específicas do setor Cosméticos.
Quando se tornam obrigatórios os DPP no setor Cosméticos?
Quando for adotado um ato delegado ao abrigo do ESPR para o setor Cosméticos, este fixará a data obrigatória, normalmente pelo menos 18 meses após a entrada em vigor do ato. Ainda não foi adotado nenhum ato. Acompanhe as publicações da Comissão para saber a data aplicável ao setor Cosméticos.
O DPP aplica-se aos produtores do setor Cosméticos de fora da UE?
Quando o passaporte passar a ser exigido, sim. As regras aplicam-se aos produtos colocados no mercado da UE, onde quer que sejam fabricados, e os importadores têm de garantir que o passaporte existe.
Como é que o DPP está fisicamente ligado ao produto?
Através de um suporte de dados, normalmente um código QR, uma etiqueta RFID ou um chip NFC no produto, na embalagem ou na documentação que o acompanha. O suporte remete para o DPP através de um identificador único do produto.
O que é o registo de DPP da UE e já está em funcionamento?
O Registo de DPP da UE é o índice central dos passaportes digitais de produtos colocados no mercado da UE: guarda o identificador de registo de cada passaporte, não o passaporte em si. A Comissão abriu-o a 20 de julho de 2026, ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2026/1778. Os primeiros registos obrigatórios são os passaportes de baterias de veículos elétricos, de meios de transporte ligeiros e de baterias industriais acima de 2 kWh, a partir de 18 de fevereiro de 2027.
Como podem os produtores do setor Cosméticos preparar-se já?
Faça o inventário da sua gama de produtos, mapeie as fontes de dados, envolva os fornecedores na qualidade dos dados, escolha um modelo de alojamento do DPP, atribua identificadores únicos aos produtos e execute um DPP piloto numa linha de produtos antes das datas obrigatórias.
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