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CSRD e os passaportes digitais de produtos

EU 2022/2464

A CSRD obriga as maiores empresas a relatar a sustentabilidade ambiental e social segundo as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS). Desde a alteração Omnibus de 2026, só estão abrangidas as empresas da UE com mais de 1000 trabalhadore...

Visão geral

A CSRD obriga as maiores empresas a relatar a sustentabilidade ambiental e social segundo as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS). Desde a alteração Omnibus de 2026, só estão abrangidas as empresas da UE com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios superior a 450 milhões de euros. Os dados ambientais ao nível do produto recolhidos nos DPP alimentam diretamente o relato CSRD, sobretudo quanto à pegada de carbono, uso de recursos e métricas de economia circular.

Requisitos principais

O ato CSRD introduz vários requisitos que afetam diretamente a forma como as empresas gerem os dados de produto e os passaportes digitais de produtos.

  • Relato de sustentabilidade detalhado segundo as normas ESRS
  • Avaliação da dupla materialidade (de impacto e financeira)
  • Relato de emissões de âmbito 1, 2 e 3
  • Divulgações sobre economia circular e uso de recursos
  • Relato do dever de diligência na cadeia de abastecimento
  • Garantia de fiabilidade dos relatórios de sustentabilidade por terceiros
  • Marcação digital legível por máquina (quando forem adotadas as regras de marcação)
  • Agregação de dados ambientais ao nível do produto

Calendário de aplicação

Datas e marcos principais: CSRD.

  • Janeiro de 2024

    Fase 1: grandes entidades de interesse público

    As empresas já sujeitas à NFRD começam o relato CSRD relativo ao exercício de 2024.

  • Abril de 2025

    Stop-the-clock

    O relato da segunda e terceira vagas é adiado dois anos.

  • Fevereiro de 2026

    Omnibus I adotado

    Âmbito reduzido a empresas com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios superior a 450 milhões de euros; PME cotadas excluídas.

  • Janeiro de 2027

    Grandes empresas agora abrangidas

    Relatam os exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2027, com os primeiros relatórios em 2028.

  • Janeiro de 2028

    Empresas de fora da UE

    Grupos de fora da UE com volume de negócios na UE superior a 450 milhões de euros relatam os exercícios a partir de 2028.

Setores afetados

Estes setores de produtos são afetados (CSRD). Cada um tem requisitos e prazos de DPP próprios.

Perguntas frequentes

Qual a relação entre a CSRD e os DPP?

Os DPP recolhem dados de sustentabilidade ao nível do produto (pegada de carbono, materiais, reciclabilidade) que se agregam nas divulgações ao nível da empresa exigidas pela CSRD. Com DPP, o relato CSRD torna-se muito mais simples.

Quem tem de cumprir a CSRD?

Desde a alteração Omnibus de 2026: empresas da UE com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios superior a 450 milhões de euros, e grupos de fora da UE com volume de negócios na UE superior a 450 milhões de euros. As PME cotadas deixaram de estar abrangidas. O relato é introduzido gradualmente entre os exercícios de 2024 e 2028.

O relato CSRD é legível por máquina?

Será. Os relatórios CSRD devem ser marcados digitalmente no formato ESEF/iXBRL, tal como os dados legíveis por máquina dos DPP, mas o Omnibus de 2026 adiou a marcação até serem adotadas as regras detalhadas.

Os dados de DPP podem reduzir o esforço da CSRD?

Sem dúvida. Os dados de DPP ao nível do produto fornecem os dados ambientais e de circularidade necessários às divulgações CSRD, reduzindo a recolha manual.

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