EUDR e os passaportes digitais de produtos
EU 2023/1115
O Regulamento da UE sobre desflorestação obriga as empresas a provar que os produtos vendidos na UE não contribuíram para a desflorestação. Embora não seja um regulamento de DPP em sentido estrito, exige muitos dados de rastreabilidade e diligência d...
Visão geral
O Regulamento da UE sobre desflorestação obriga as empresas a provar que os produtos vendidos na UE não contribuíram para a desflorestação. Embora não seja um regulamento de DPP em sentido estrito, exige muitos dados de rastreabilidade e diligência devida na cadeia de abastecimento que se sobrepõem bastante aos requisitos do DPP — em especial dados de geolocalização, mapeamento da cadeia de abastecimento e avaliações de risco.
Requisitos principais
O ato EUDR introduz vários requisitos que afetam diretamente a forma como as empresas gerem os dados de produto e os passaportes digitais de produtos.
- Declaração de diligência devida para cada produto colocado no mercado da UE
- Coordenadas de geolocalização das parcelas de produção
- Prova de produção livre de desflorestação desde 31 de dezembro de 2020
- Mapeamento da cadeia de abastecimento e avaliação de risco
- Aplica-se a bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira
- Estende-se aos produtos derivados (couro, chocolate, mobiliário, papel, etc.)
- Sistema de informação para as declarações de diligência devida
- Sistema de avaliação comparativa de países para a avaliação de risco
Calendário de aplicação
Datas e marcos principais: EUDR.
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Junho de 2023
Publicação do regulamento
O EUDR 2023/1115 é publicado no Jornal Oficial da UE.
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Dezembro de 2024
Primeiro adiamento
A data de aplicação original de 30 de dezembro de 2024 é adiada 12 meses.
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Dezembro de 2025
Segundo adiamento
A aplicação é adiada mais um ano, com diligência devida simplificada para os operadores a jusante.
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30 de dezembro de 2026
Operadores grandes e médios
Data de aplicação para operadores e comerciantes grandes e médios.
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30 de junho de 2027
Micro e pequenos operadores
Data de aplicação para micro e pequenos operadores.
Setores afetados
Estes setores de produtos são afetados (EUDR). Cada um tem requisitos e prazos de DPP próprios.
Perguntas frequentes
Qual a relação entre o EUDR e os DPP?
O EUDR exige dados detalhados de rastreabilidade da cadeia de abastecimento — geolocalização, mapeamento de fornecedores, relatórios de diligência devida — que alimentam diretamente os requisitos de dados do DPP dos produtos abrangidos.
Que produtos abrange o EUDR?
Sete produtos de base (bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja, madeira) e os seus derivados, incluindo couro, chocolate, mobiliário, papel, produtos de borracha e outros.
A aplicação foi adiada?
Sim, duas vezes. A data original de 30 de dezembro de 2024 foi adiada 12 meses em dezembro de 2024 e mais um ano em dezembro de 2025. Aplica-se agora a partir de 30 de dezembro de 2026 aos operadores e comerciantes grandes e médios, e a partir de 30 de junho de 2027 aos micro e pequenos operadores.
O software de DPP pode ajudar a cumprir o EUDR?
Sim. As plataformas de DPP que recolhem dados da cadeia de abastecimento, geolocalização e origem dos materiais servem tanto o DPP do ESPR como a conformidade com o EUDR.
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