O que é este instrumento
As Ecodesign for Energy-Related Products and Energy Information (Household Tumble Dryers) Regulations 2026 (SI 2026/318) foram aprovadas pelo Secretary of State a 19 de março de 2026 e apresentadas ao Parlamento no mesmo dia. Estabelecem requisitos de conceção ecológica e requisitos de informação energética para as máquinas de secar roupa para uso doméstico colocadas no mercado da Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia). A parte 2 é uma medida de execução ao abrigo das Ecodesign for Energy-Related Products Regulations 2010; a parte 3 é uma medida específica de produto no quadro mantido de etiquetagem energética, o Regulamento (UE) 2017/1369 tal como se aplica na Grã-Bretanha.
Revogam as medidas da UE mantidas para máquinas de secar roupa, que datavam de 2012: o Regulamento (UE) n.º 932/2012 (conceção ecológica) e o Regulamento Delegado (UE) n.º 392/2012 (etiquetagem energética).
Dados principais
- Instrumento: SI 2026/318
- Aprovado: 19 de março de 2026; apresentado ao Parlamento a 19 de março de 2026
- Âmbito territorial: Inglaterra e País de Gales, e Escócia
- Texto integral: Ver em legislation.gov.uk
- Departamento: Department for Energy Security and Net Zero
Quando se aplica cada parte
A regulation 2 determina a entrada em vigor em três fases:
- 10 de abril de 2026: as disposições introdutórias, as definições, os requisitos de conceção ecológica da parte 2 (regulations 5 a 10 com os anexos 1 a 6), a disposição transitória da regulation 15 e as alterações consequentes.
- 19 de setembro de 2026: a regulation 11 e a maior parte da regulation 16, ou seja, os requisitos de informação energética, com os anexos 11, 12, 15 e 16.
- 19 de janeiro de 2027: as regulations 12 a 14, as restantes partes da regulation 16 e os anexos 7 a 10 e 13, que abrangem a etiqueta, a ficha de informação do produto e as informações a apresentar na publicidade e na venda à distância.
Um instrumento posterior, as Ecodesign for Energy-Related Products and Energy Information (Amendment) Regulations 2026 (SI 2026/750, em vigor desde 27 de julho de 2026), corrigiu dois erros de redação identificados pelo Joint Committee on Statutory Instruments: remissões incorretas na regulation 2 e a falta de uma data de termo para a disposição transitória da regulation 15.
O que exige
Uma máquina de secar roupa para uso doméstico tem de cumprir os requisitos de conceção ecológica do anexo 2 (ou dos anexos 2 e 3, no caso das máquinas com vários tambores) quando é colocada no mercado ou entra em serviço, e os fabricantes, importadores e mandatários têm de cumprir as obrigações de documentação associadas. As disposições de informação energética exigem uma etiqueta e uma ficha de informação do produto para cada modelo, devendo a classe de eficiência energética e a gama de classes constar da publicidade visual, do material promocional técnico e da venda à distância, incluindo em linha.
O que significa para as empresas
Os fornecedores de máquinas de secar roupa para a Grã-Bretanha têm de cumprir os novos requisitos de conceção ecológica a partir de 10 de abril de 2026 e a nova etiquetagem a partir das datas de setembro de 2026 e janeiro de 2027. Desde 2024, o Reino Unido reconhece a marcação CE por tempo indeterminado na maioria das áreas de produtos, e o SI 2026/750 alarga esse reconhecimento aos produtos relacionados com o consumo de energia regulados no quadro do ESPR da UE, pelo que uma máquina com marcação CE que cumpra os requisitos britânicos pode ser vendida sem marcação UKCA. No Reino Unido não existe a obrigação de um passaporte digital do produto; o passaporte continua a ser uma forma voluntária de disponibilizar digitalmente os dados da etiqueta e a ficha de informação do produto.
Como se preparar
- Leia o instrumento e a respetiva nota explicativa (explanatory memorandum) em legislation.gov.uk.
- Registe na agenda as três datas de entrada em vigor e a data de termo do período transitório acrescentada pelo SI 2026/750.
- Prepare a nova etiqueta e a ficha de informação do produto para cada modelo vendido na Grã-Bretanha.
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