Guia do Regulamento ESPR
Tudo o que precisa de saber sobre o Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis — prazos por setor, requisitos de conformidade e o papel dos Passaportes Digitais de Produto.
O que é o ESPR?
O Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis (ESPR) é o quadro de referência da UE para tornar os produtos vendidos no mercado europeu mais sustentáveis, duradouros e circulares. Publicado em 2024, substitui a Diretiva Conceção Ecológica de 2009 e alarga significativamente o âmbito dos requisitos de sustentabilidade.
No centro do ESPR está o Passaporte Digital do Produto (DPP) — um registo digital normalizado que acompanha cada produto e contém dados ambientais, composição dos materiais, informação sobre reparabilidade e detalhes da cadeia de abastecimento. Consumidores, autoridades e recicladores podem aceder ao DPP através de um código QR no produto.
O ESPR aplica-se a quase todos os produtos físicos colocados no mercado da UE. As datas são fixadas grupo de produtos a grupo de produtos, e as primeiras datas do ESPR são esperadas a partir de 2028. As empresas de fora da UE que exportam para a Europa também têm de o cumprir.
Prazos do ESPR por setor
O ESPR está a ser implementado por fases. Um grupo de produtos só tem prazo legal quando a UE adota o ato que o fixa. Quando isso ainda não aconteceu, o ano indicado é a nossa estimativa de planeamento.
Principais requisitos do ESPR
O que a sua empresa tem de fornecer ao abrigo da obrigação de Passaporte Digital de Produto do ESPR.
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Um passaporte digital por produto — cada produto colocado no mercado da UE precisa de um DPP único, acessível através de código QR, com dados ambientais e do ciclo de vida.
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Divulgação da composição dos materiais — repartição detalhada das matérias-primas, das percentagens de conteúdo reciclado e das substâncias que suscitam preocupação usadas no produto.
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Dados da pegada de carbono — cálculos da pegada de carbono ao nível do produto que abrangem fabrico, transporte, utilização e fim de vida.
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Informação sobre reparabilidade e durabilidade — dados sobre a vida útil prevista, instruções de reparação, disponibilidade de peças sobressalentes e prazos de garantia.
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Rastreabilidade da cadeia de abastecimento — dados do fabricante, localização das instalações e mapeamento da cadeia de abastecimento para demonstrar um aprovisionamento responsável.
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Instruções de reciclagem em fim de vida — orientações claras sobre desmontagem, recuperação de materiais e eliminação adequada para recicladores e operadores de resíduos.
Artigos e guias sobre o ESPR
Artigos aprofundados para o ajudar a compreender o ESPR e a preparar-se para a conformidade.
Campos de dados do passaporte da bateria: o guia completo do anexo XIII
Uma análise campo a campo dos dados que o anexo XIII do Regulamento (UE) 2023/1542 exige num passaporte da bateria: identificação, conformidade, pegada de carbono, dever de diligência, materiais, circularidade e desempenho, e quem pode consultar cada parte.
Regras do registo europeu de DPP: o Regulamento de Execução (UE) 2026/1778 explicado
Adotado em 16 de julho de 2026 e em vigor desde 6 de agosto de 2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/1778 estabelece o funcionamento do registo europeu do passaporte digital do produto: operadores económicos verificados, registo antes da colocação no mercado e o identificador de registo que o seu passaporte deve conter.
Normas harmonizadas do DPP: a Decisão de Execução (UE) 2026/1736 explicada
Em 14 de julho de 2026, a Comissão publicou as referências das primeiras seis normas harmonizadas para passaportes digitais de produtos, EN 18216 a EN 18223, abrangendo o intercâmbio de dados, os identificadores, os suportes de dados, o armazenamento, as API e a interoperabilidade. A sua aplicação confere presunção de conformidade com o ESPR.
Proibição de destruição de produtos não vendidos: as derrogações do Regulamento Delegado (UE) 2026/296
A partir de 19 de julho de 2026, as grandes empresas não podem destruir vestuário, acessórios de vestuário e calçado não vendidos. O Regulamento Delegado (UE) 2026/296 enumera as dez situações em que a destruição continua a ser permitida e a documentação que deve ser conservada durante cinco anos.
Regulamento britânico de 2026 sobre máquinas de secar roupa para uso doméstico: regras de conceção ecológica e etiquetagem energética
Aprovado a 19 de março de 2026, o SI 2026/318 substitui na Grã-Bretanha as regras da UE mantidas sobre máquinas de secar roupa por novos requisitos de conceção ecológica e uma nova etiqueta energética, com entrada em vigor em três fases: 10 de abril de 2026, 19 de setembro de 2026 e 19 de janeiro de 2027.
Novo regulamento da UE sobre a eficiência de reciclagem de baterias (2025/606)
O Regulamento Delegado (UE) 2025/606 da Comissão estabelece a metodologia de cálculo da eficiência de reciclagem dos resíduos de baterias. Eis o que as empresas precisam de saber sobre este novo requisito do Regulamento da UE relativo às baterias.
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