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Regulamento da UE

Guia do Regulamento ESPR

Tudo o que precisa de saber sobre o Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis — prazos por setor, requisitos de conformidade e o papel dos Passaportes Digitais de Produto.

O que é o ESPR?

O Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis (ESPR) é o quadro de referência da UE para tornar os produtos vendidos no mercado europeu mais sustentáveis, duradouros e circulares. Publicado em 2024, substitui a Diretiva Conceção Ecológica de 2009 e alarga significativamente o âmbito dos requisitos de sustentabilidade.

No centro do ESPR está o Passaporte Digital do Produto (DPP) — um registo digital normalizado que acompanha cada produto e contém dados ambientais, composição dos materiais, informação sobre reparabilidade e detalhes da cadeia de abastecimento. Consumidores, autoridades e recicladores podem aceder ao DPP através de um código QR no produto.

O ESPR aplica-se a quase todos os produtos físicos colocados no mercado da UE. As datas são fixadas grupo de produtos a grupo de produtos, e as primeiras datas do ESPR são esperadas a partir de 2028. As empresas de fora da UE que exportam para a Europa também têm de o cumprir.

Prazos do ESPR por setor

O ESPR está a ser implementado por fases. Um grupo de produtos só tem prazo legal quando a UE adota o ato que o fixa. Quando isso ainda não aconteceu, o ano indicado é a nossa estimativa de planeamento.

Vinho e vinho aromatizado
8 dez 2023
Prazo ultrapassado
Em vigor
Baterias
18 fev 2027
faltam 135 dias
Data fixada por lei
Brinquedos
1 ago 2030
faltam 1395 dias
Data fixada por lei
Ferro e aço
2028
Estimativa de planeamento, ainda não adotada
A aguardar ato da UE
Têxteis
2028
Estimativa de planeamento, ainda não adotada
A aguardar ato da UE
Alumínio
2028
Estimativa de planeamento, ainda não adotada
A aguardar ato da UE
Pneus
2028
Estimativa de planeamento, ainda não adotada
A aguardar ato da UE
Eletrónica
2029
Estimativa de planeamento, ainda não adotada
A aguardar ato da UE
Produtos de construção
2029
Estimativa de planeamento, ainda não adotada
A aguardar ato da UE
Mobiliário
2029
Estimativa de planeamento, ainda não adotada
A aguardar ato da UE
Calçado
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Embalagens
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Equipamentos de energia renovável
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Químicos
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Plásticos
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Tintas e revestimentos
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Materiais em contacto com alimentos
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Cosméticos
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Máquinas e equipamentos
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Artigos de luxo
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado
Dispositivos médicos
Sem data
Nenhum ato da UE fixa ainda uma data
Não agendado

Principais requisitos do ESPR

O que a sua empresa tem de fornecer ao abrigo da obrigação de Passaporte Digital de Produto do ESPR.

  • Um passaporte digital por produto — cada produto colocado no mercado da UE precisa de um DPP único, acessível através de código QR, com dados ambientais e do ciclo de vida.
  • Divulgação da composição dos materiais — repartição detalhada das matérias-primas, das percentagens de conteúdo reciclado e das substâncias que suscitam preocupação usadas no produto.
  • Dados da pegada de carbono — cálculos da pegada de carbono ao nível do produto que abrangem fabrico, transporte, utilização e fim de vida.
  • Informação sobre reparabilidade e durabilidade — dados sobre a vida útil prevista, instruções de reparação, disponibilidade de peças sobressalentes e prazos de garantia.
  • Rastreabilidade da cadeia de abastecimento — dados do fabricante, localização das instalações e mapeamento da cadeia de abastecimento para demonstrar um aprovisionamento responsável.
  • Instruções de reciclagem em fim de vida — orientações claras sobre desmontagem, recuperação de materiais e eliminação adequada para recicladores e operadores de resíduos.

Artigos e guias sobre o ESPR

Artigos aprofundados para o ajudar a compreender o ESPR e a preparar-se para a conformidade.

Campos de dados do passaporte da bateria: o guia completo do anexo XIII

Uma análise campo a campo dos dados que o anexo XIII do Regulamento (UE) 2023/1542 exige num passaporte da bateria: identificação, conformidade, pegada de carbono, dever de diligência, materiais, circularidade e desempenho, e quem pode consultar cada parte.

Regras do registo europeu de DPP: o Regulamento de Execução (UE) 2026/1778 explicado

Adotado em 16 de julho de 2026 e em vigor desde 6 de agosto de 2026, o Regulamento de Execução (UE) 2026/1778 estabelece o funcionamento do registo europeu do passaporte digital do produto: operadores económicos verificados, registo antes da colocação no mercado e o identificador de registo que o seu passaporte deve conter.

Normas harmonizadas do DPP: a Decisão de Execução (UE) 2026/1736 explicada

Em 14 de julho de 2026, a Comissão publicou as referências das primeiras seis normas harmonizadas para passaportes digitais de produtos, EN 18216 a EN 18223, abrangendo o intercâmbio de dados, os identificadores, os suportes de dados, o armazenamento, as API e a interoperabilidade. A sua aplicação confere presunção de conformidade com o ESPR.

Proibição de destruição de produtos não vendidos: as derrogações do Regulamento Delegado (UE) 2026/296

A partir de 19 de julho de 2026, as grandes empresas não podem destruir vestuário, acessórios de vestuário e calçado não vendidos. O Regulamento Delegado (UE) 2026/296 enumera as dez situações em que a destruição continua a ser permitida e a documentação que deve ser conservada durante cinco anos.

Regulamento britânico de 2026 sobre máquinas de secar roupa para uso doméstico: regras de conceção ecológica e etiquetagem energética

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Novo regulamento da UE sobre a eficiência de reciclagem de baterias (2025/606)

O Regulamento Delegado (UE) 2025/606 da Comissão estabelece a metodologia de cálculo da eficiência de reciclagem dos resíduos de baterias. Eis o que as empresas precisam de saber sobre este novo requisito do Regulamento da UE relativo às baterias.

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