Alegações ecológicas e os passaportes digitais de produtos
COM/2023/166 (Proposed)
A proposta de Diretiva sobre alegações ecológicas visa combater o greenwashing, obrigando as empresas a fundamentar as alegações ambientais com provas científicas. Complementa diretamente os DPP ao exigir dados verificáveis por trás das afirmações de...
Visão geral
A proposta de Diretiva sobre alegações ecológicas visa combater o greenwashing, obrigando as empresas a fundamentar as alegações ambientais com provas científicas. Complementa diretamente os DPP ao exigir dados verificáveis por trás das afirmações de sustentabilidade — como «reciclável», «neutro em carbono» ou «de origem sustentável». Os dados de DPP fornecem a base de prova estruturada necessária para alegações ecológicas conformes. A proposta parou em junho de 2025, quando a Comissão anunciou que pretendia retirá-la; a Diretiva relativa à capacitação dos consumidores já proíbe as alegações ambientais genéricas a partir de 27 de setembro de 2026.
Requisitos principais
O ato Alegações ecológicas introduz vários requisitos que afetam diretamente a forma como as empresas gerem os dados de produto e os passaportes digitais de produtos.
- As alegações ambientais têm de ser fundamentadas com provas científicas
- Alegações verificadas por verificadores terceiros acreditados
- Metodologia de avaliação do ciclo de vida para alegações ambientais
- Proibição de alegações ambientais genéricas sem provas
- Métodos da pegada ambiental dos produtos (PEF) incentivados
- As alegações de compensação de carbono têm de cumprir critérios adicionais de transparência
- Coimas máximas propostas de pelo menos 4% do volume de negócios anual
- Direito dos consumidores de acederem aos dados de fundamentação
Calendário de aplicação
Datas e marcos principais: Alegações ecológicas.
-
Março de 2023
Publicação da proposta
A Comissão Europeia publica a proposta de Diretiva sobre alegações ecológicas.
-
2024
Posições do Parlamento e do Conselho
O Parlamento Europeu e o Conselho adotam as respetivas posições de negociação.
-
Junho de 2025
Retirada anunciada
A Comissão anuncia que pretende retirar a proposta e as negociações finais são canceladas.
-
Setembro de 2026
Aplicam-se as regras dos consumidores
A Diretiva (UE) 2024/825 relativa à capacitação dos consumidores proíbe as alegações ambientais genéricas a partir de 27 de setembro de 2026.
Setores afetados
Estes setores de produtos são afetados (Alegações ecológicas). Cada um tem requisitos e prazos de DPP próprios.
Perguntas frequentes
O que é a Diretiva sobre alegações ecológicas?
Uma proposta de diretiva da UE que obriga as empresas a fundamentar as alegações ambientais com provas científicas e verificação por terceiros, para acabar com o greenwashing.
Qual a relação com os DPP?
Os DPP fornecem os dados ambientais estruturados e verificáveis (pegada de carbono, conteúdo reciclado, reciclabilidade) necessários para fundamentar alegações ecológicas. Em conjunto, criam um quadro de transparência baseado em provas.
Já está em vigor?
Não. Em junho de 2025, a Comissão anunciou que pretendia retirar a proposta, que não foi adotada. A Diretiva (UE) 2024/825 relativa à capacitação dos consumidores já proíbe as alegações ambientais genéricas a partir de 27 de setembro de 2026.
Quais são as sanções por greenwashing?
A proposta da Comissão previa coimas máximas de pelo menos 4% do volume de negócios anual por alegações ambientais sem fundamento. A proposta está parada, mas o direito nacional do consumidor já pune alegações enganosas.
Prepare-se para Alegações ecológicas
Crie hoje os seus passaportes digitais de produtos com pontuação de conformidade com o ESPR integrada e esteja preparado antes de as regras se aplicarem.